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Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso; entenda

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a mud...

Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso; entenda
Governo decide ampliar prazo para solicitação do Seguro-Defeso; entenda (Foto: Reprodução)

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a mudança, os requerimentos poderão ser apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso. 🔎 O período de defeso é a paralisação temporária da pesca, comercial e amadora, de determinadas espécies em época de reprodução, estabelecida por órgãos ambientais. O período varia conforme a localização e a espécie do peixe. Nos casos em que o defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o pedido do benefício poderá ser feito até o último dia do período. Segundo o governo, a medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, sobretudo daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agora no g1 "A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas", complementou a pasta, em nota. A medida já está em vigor. O que é o seguro-defeso? Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. São contemplados pela medida a pessoa pescadora que: exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca; peça o benefício dentro do prazo. Desde novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela gestão do Seguro-Defeso. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, o pescador também pode acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos. Informações e orientações também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. O próprio pescador pode fazer o requerimento e acompanhar o andamento do benefício pelos canais oficiais. Seguro defeso, seguro-defeso Divulgação/Ministério da Pesca e Aquicultura

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