‘Imposto do pecado’: o que entra? Produtos vão ficar mais caros? Veja perguntas e respostas
Cigarro. Pixabay O governo federal enviou ao Congresso, na quarta-feira (4), a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tamb...
Cigarro.
Pixabay
O governo federal enviou ao Congresso, na quarta-feira (4), a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.
🔎 O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo.
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O texto estabelece as principais alíquotas do novo imposto, além de critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.
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Navegue pelo menu abaixo e veja perguntas e respostas sobre o Imposto Seletivo.
O que é o Imposto Seletivo?
Por que o imposto foi criado?
Como o Imposto Seletivo vai funcionar?
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
O que entra na lista do “imposto do pecado”?
Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo?
Produtos vão ficar mais caros?
O que dizem estudos sobre os produtos afetados?
1. O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, é um tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia é aumentar a tributação desses itens para desestimular seu consumo.
2. Por que o imposto foi criado?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação diferenciada sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O novo tributo também ganha importância com as mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema.
Com a redução do IPI e sem uma cobrança adicional, produtos como os cigarros poderiam ter sua carga tributária reduzida. O Imposto Seletivo ajuda a evitar essa desoneração e mantém o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.
3. Como o imposto seletivo vai funcionar?
A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, as alíquotas variam conforme o tipo e as características da bebida.
Já para os veículos, a alíquota pode variar conforme características como tipo de combustível, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida uma única vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado nas diferentes etapas de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
4. Quando o imposto seletivo começa a valer?
O tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Até lá, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos durante a transição para o novo sistema tributário.
Segundo o governo, a proposta enviada na quarta-feira prevê, para 2027, a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de um período de transição. As alíquotas que valerão a partir de 2028 ainda serão definidas.
5. O que entra na lista do imposto do pecado?
A lista de produtos e atividades alcançados pelo “imposto do pecado” inclui bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de tabaco e nicotina. O tributo também incidirá sobre determinados veículos, aeronaves e embarcações, além da extração de bens minerais e de loterias e outras modalidades de apostas abrangidas pela legislação.
Cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%; veja as alíquotas
6. Quais as alíquotas do imposto seletivo?
O governo definiu as alíquotas do Imposto Seletivo que valerão em 2027. Veja as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027:
🥤 Bebidas açucaradas: 2,6%
🍺 Cervejas: 4,2%
🍶 Vinhos e outras bebidas fermentadas, como sidra, perada, hidromel e saquê: 8%, com exceções previstas na MP
🍷 Vermutes e outros vinhos aromatizados: 12%
🍷 Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
🍶 Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%: 16%
🍹 Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%, na categoria prevista pela MP: 16%
🥃 Rum e outras aguardentes feitas de cana-de-açúcar, exceto as produzidas a partir do melaço: 20%
🍸 Gim, vodca, licores e outros destilados e bebidas alcoólicas dessa categoria: 24%
🚬 Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 a cada 20 unidades
🚬 Outros produtos de tabaco ou nicotina, como charutos e produtos para inalação sem combustão: 37,5%
🚗 Carros de passeio: 6,3% como ponto de partida. A alíquota pode aumentar ou diminuir conforme características como combustível, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
🛻 Veículos leves destinados ao transporte de cargas: 3,9% como ponto de partida. A alíquota também pode aumentar ou diminuir conforme as características do veículo.
✈️ Aeronaves: 6,8%. Aeronaves elétricas ou com outra tecnologia sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
🛥️ Determinados barcos a motor para lazer ou esporte: 12%
🚤 Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%. Embarcações elétricas ou com outra tecnologia sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
🎰 Loterias e outras modalidades de apostas incluídas nessa categoria: 0,5%
⛏️ Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027.
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendidas as condições previstas na MP.
A medida prevê ainda que o imposto não incida sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Picapes não são consideradas caminhões para essa regra. Também ficam de fora veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
7. Produtos vão ficar mais caros?
Embora o governo tenha definido as alíquotas para 2027, ainda não é possível afirmar qual será o impacto do Imposto Seletivo sobre os preços ao consumidor.
Assim, uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa que o produto ficará 8% mais caro.
Isso porque o impacto final depende de uma série de fatores, como as demais mudanças trazidas pela reforma tributária e o quanto do custo será repassado pelas empresas ao consumidor.
8. O que dizem estudos sobre produtos afetados?
➡️ Álcool: estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, sendo R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade causada por mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.
➡️ Cigarros: doenças relacionadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos por ano, segundo o Ministério da Saúde, considerando impactos diretos e indiretos. A arrecadação federal com a venda de cigarros, por sua vez, é de cerca de R$ 8 bilhões anuais.
➡️ Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de doenças associadas ao consumo de produtos como refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo usado pelo governo para embasar o Imposto Seletivo.
Produtores de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que o setor já é altamente tributado e que novos aumentos podem elevar preços, reduzir margens, provocar demissões e estimular o mercado ilegal. Segundo o setor, os impostos representam de 40% a mais de 80% do preço das bebidas.