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Justiça suspende ações e bloqueios de bens contra empresas do Grupo Fictor

O que é o Grupo Fictor, que pediu recuperação judicial em SP A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta segunda-feira (2), a suspensão, por 30 dias...

Justiça suspende ações e bloqueios de bens contra empresas do Grupo Fictor
Justiça suspende ações e bloqueios de bens contra empresas do Grupo Fictor (Foto: Reprodução)

O que é o Grupo Fictor, que pediu recuperação judicial em SP A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta segunda-feira (2), a suspensão, por 30 dias, de processos de execução e de novos bloqueios de bens contra duas empresas do Grupo Fictor — a Fictor Holding e a Fictor Invest. A decisão foi tomada pelo juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após o grupo protocolar, no domingo (1º), um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 🔎 Na prática, a decisão antecipa o chamado stay period, fase em que a Justiça suspende cobranças contra empresas que pedem recuperação judicial. Em regra, esse período é de 180 dias, mas o juiz pode reduzir o prazo ou aplicar a medida antes da aceitação formal do pedido, como ocorre no caso da Fictor. O objetivo da recuperação judicial, segundo a companhia, é “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”, que somam mais de R$ 4,2 bilhões. Apesar da suspensão temporária de novas cobranças, o juiz afirmou que a decisão vale apenas para atos futuros. Assim, bens e valores já bloqueados continuam retidos e só poderão ser liberados após a conclusão de uma perícia que apure a situação das empresas e eventuais indícios de fraude. Antes de decidir se aceita o pedido de recuperação judicial, o juiz também determinou a verificação prévia das condições de funcionamento das empresas e a análise de toda a documentação apresentada, incluindo a lista de credores. Não há prazo definido para essa análise. Segundo o despacho, as empresas afirmaram que a crise financeira teve origem em um forte abalo à reputação do grupo após o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025. O episódio associou o nome da companhia a escândalos financeiros e provocou uma corrida por resgates de investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs), reduzindo o caixa das empresas. Por conta disso, além da recuperação judicial, a Fictor pediu, em caráter de urgência, a antecipação do período de proteção judicial para suspender cobranças e impedir novos bloqueios de bens. De acordo com a empresa, haveria risco de paralisação das atividades em razão das ordens judiciais em curso. Para isso, foram apresentados os documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial. O juiz, no entanto, ressaltou que a medida não pode servir como proteção irrestrita do patrimônio das empresas. Por esse motivo, autorizou apenas parte do pedido, com efeitos válidos apenas para o futuro. A suspensão impede novos bloqueios que possam comprometer o funcionamento das companhias, mas não permite desfazer apreensões já realizadas nem liberar valores bloqueados, apenas impedir o saque desses recursos. Segundo o magistrado, a liberação imediata desses valores poderia provocar a perda de ativos antes da verificação da real situação financeira das empresas. Credores acusam a Fictor de fraude financeira Na decisão à qual a GloboNews teve acesso, credores da Fictor apontam indícios de que o grupo operaria um esquema de pirâmide financeira e citam investigações em andamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Polícia Federal. Um dos credores afirmou que a estrutura de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) usada pela empresa serviria para encobrir contratos irregulares de investimento coletivo. Também foram levantadas suspeitas de confusão patrimonial entre as empresas do grupo. Segundo os credores, recursos captados por meio das SCPs teriam sido transferidos para empresas operacionais e para fundos administrados pela Fictor Asset, o que teria deixado a Fictor Invest sem recursos. Outra denúncia envolve a falta de lastro real nos ativos apresentados pela empresa — ou seja, a inexistência de bens concretos que sustentem o dinheiro captado, especialmente no caso de terras. O juiz observou inconsistências na lista de bens informada, apontando que áreas declaradas como próprias seriam, na prática, apenas arrendadas. Também foi mencionado um aumento de capital feito com ativos considerados de difícil recuperação. Os credores ainda argumentaram que as empresas não teriam viabilidade econômica e que o pedido de recuperação judicial seria uma tentativa de proteger o patrimônio de forma indevida. Diante da gravidade das acusações, o juiz determinou a realização de uma verificação prévia para apurar as reais condições de funcionamento das empresas, o fluxo de recursos dentro do grupo e a regularidade da documentação apresentada, a fim de evitar o uso do processo judicial para fins fraudulentos. Recuperação Judicial O pedido de recuperação judicial foi protocolado no domingo (1º) pelo Grupo Fictor no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest. Segundo a companhia, a medida busca “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”, que somam cerca de R$ 4 bilhões. 🔎 Recuperação judicial é o processo em que uma empresa pede ajuda à Justiça para reorganizar suas dívidas, suspender cobranças por um período e tentar continuar funcionando, evitando a falência. Em comunicado, o grupo afirmou que pretende quitar as dívidas “sem nenhum deságio” (desconto) e pediu à Justiça um prazo de 180 dias para suspender cobranças e bloqueios. De acordo com a empresa, o objetivo é criar um ambiente de negociação estruturada e garantir a continuidade das atividades. “Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações”, informou. Tentativa de compra do Banco Master A Fictor relaciona a crise de liquidez ao episódio envolvendo o Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro de 2025. À época, um consórcio liderado por um dos sócios do grupo havia anunciado uma proposta para adquirir o banco, mas a operação foi suspensa após a decisão da autoridade monetária. Segundo a empresa, o episódio afetou diretamente sua imagem no mercado. “Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”, diz a nota. O grupo também ressaltou que, desde o início de suas operações, não havia sido registrado nenhum atraso de nenhuma natureza e que, diante da crise, colocou em prática um plano de reestruturação que incluiu a redução da estrutura física e do número de funcionários. “Esse movimento foi feito antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”, afirmou. Fundado em 2007, o Grupo Fictor atua nos setores de indústria alimentícia, energia, infraestrutura e soluções de pagamento. No pedido apresentado à Justiça, a empresa destacou que a recuperação judicial não inclui as subsidiárias, que devem manter suas rotinas e contratos. “O objetivo é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo recuperacional”, informou. Em novembro, após a decisão do Banco Central sobre o Banco Master, o consórcio liderado pela Fictor havia declarado que a operação estava “integralmente condicionada à análise e à aprovação prévia dos órgãos reguladores” e que se colocava “à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos”. Sede da Fictor, em São Paulo Reprodução

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